Ministério trava direito de professores do quadro a trabalhar em regime de meia jornada
Ministério trava direito de professores do quadro a trabalhar a tempo parcial, tal como refere o Público, na versão para assinantes, datada de 2 de agosto. Em causa está a Lei 84/2015 de 7 de agosto e o regime de meia jornada.
No seu art.º 114.º-A, ponto um, a meia jornada “consiste na prestação de trabalho num período reduzido em metade do período normal de trabalho a tempo completo a que se refere o artigo 105.º, sem prejuízo da contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade”.
Ao ter de ser
requerida por escrito, não pode ter a duração inferior a um ano. Além de
abranger somente o setor público, os requisitos são dúbios e desfasados da
realidade docente, na qual, cada vez mais predominam os casos de burnout,
depressão, todo um leque de doenças alusivas à idade, ao desgaste
físico/emocional e problemas de vária ordem no seio familiar. De acordo com o ponto 4 os critérios são:
No intuito de não evidenciar casos conhecidos, que possam
comprometer a privacidade de alguns amigos, passo a exemplificar algumas das
minhas vivências, apesar de nunca ter recorrido à Lei em causa. Não sabia eu
que…
O meu primeiro caso de burnout surgiu
aos 40, a 3 meses do fim do ano letivo, sem ter em atenção o mês das
vigilâncias e correção dos exames. Acabara de perder o pai, num estado
extremamente doloroso, vítima de um mieloma múltiplo. Simultaneamente, era
cuidador informal, com a minha mãe, da minha avó, doente de Alzheimer, a qual
acompanhámos até ao último segundo de vida, nos nossos braços. Paralelamente,
também a minha mãe é doente oncológica. Beneficiei de Mobilidade por Doença
(MPD), cujos requisitos estão plasmados no Despacho n.º 9004-A/2016, o que
possibilita lecionar perto de casa, com o serviço distribuído de acordo com a
sensibilidade da direção. Não, ao contrário do que muitos pensam, inclusive,
professores, a MPD não é um excelente recurso para trabalhar perto de casa.
Sobretudo, para todos aqueles que têm, junto de si, casos terminais. Recordo,
durante as noites "passadas em branco", com os gritos da minha avó, num mundo
paralelo ao nosso, num espaço temporal diferente, passar toda a manhã com um
caso de deficiência, com aspetos similares. Alerto ainda para os casos aos
quais lhes são incumbidas as piores turmas, no desempenho de funções como
professores e diretores de turma. O desgaste é enorme. Perante estes contextos,
há dificuldade em compreender que muitos dos casos necessitem de trabalhar em
meia jornada, com o ordenado ajustado à mesma? Os requisitos para esta medida
fazem sentido? A MPD e o exercício de funções, nesta medida anulam-se?
Escolher trabalhar
em regime de meia jornada não é mais que um direito de escolha que deve ser
respeitado. Não o conceder é privar o outro da liberdade de escolha que, em
determinada altura da vida pelas mais diversas razões, pode ocorrer. Com efeito, estamos perante uma “ditadura” laboral que não se
coaduna, a meu ver, com um regime democrático.


São sempre situações díficeis de gerir.
ResponderEliminarOs beneficiados são os mesmos de sempre. Será caso para dizer que as leis são feitas à medida dos interesses de alguns?
EliminarAbraço.
O PS tem tentado fazer centrar o debate político no sucesso económico (veremos no futuro se é exactamente assim...) da governação. Precisamente para desviar a tenção de todos os outros disparates. E são muitos!
ResponderEliminarAquele abraço, boa semana
Concordo contigo, apesar de muitos insistirem em não o ver.
EliminarGrande abraço,
P.